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Nova lei, nº 13.999, é sancionada pelo presidente da república.

Pronampe agora é permanente: nova lei, nº 13.999, é sancionada pelo presidente da república

Em 2 de junho de 2021 o Presidente da República sancionou a lei nº 14.161, em substituição da lei sancionada em 18 de maio 2020, nº 13.999, que faz referência ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Entenda o que mudou.

Com a chegada da pandemia de covid-19 no Brasil, foi preciso que se estabelecesse normas para garantir que micro e pequenas empresas se mantivessem no mercado, uma vez que elas são parte fundamental da economia do país. Foi sancionada então a Lei nº 13.999.

Com ela, foi criada uma política de crédito para as empresas desse nicho. Assim ficou estabelecido o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

No entanto, em 2 de junho de 2021, a lei nº 14.161, tornou o programa permanente, uma forma de fortalecer as empresas de pequeno porte nacionais que sustentam a economia local, uma vez que os pequenos negócios são os agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

Veja como ela será aplicada agora.

Uso permanente do Pronampe 

Se outrora o programa tinha a intenção de ser algo pontual, agora se torna permanente. É uma política oficial de crédito para esse nicho. Assim, ele garante o tratamento diferenciado às pequenas empresas do país, para consolidação da economia.

Quem participa?

O Pronampe é destinado a microempresas que tenham o faturamento de até R$360 mil por ano ou pequenas empresas com faturamento anual superior a R$360 mil até a R$4,8 milhões.

No programa, empresas que se enquadram nesses critérios têm direitos a empréstimos com taxas de juros mais competitivas no mercado, podendo ser contratado tanto em instituições financeiras públicas quanto nas privadas.

Como funciona?

O Pronampe funciona a partir do oferecimento de linhas de créditos às empresas que se enquadram em seus critérios. Com ele, esses empresários têm acesso a empréstimos que podem chegar até a 30% da receita bruta do ano anterior. 

Por exemplo, para contratar a linha de crédito em 2021, é avaliada a receita bruta do ano de 2020. No entanto, empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, podem ter liberado o valor de até 50% do capital inicial do negócio.

Mas, como todo empréstimo, o governo precisa de garantias. E, para isso, será feito aportes ao FGO (Fundo de Garantia de Operações). Assim, as instituições financeiras que concederem linhas de crédito pelo Pronampe terão que operar com recursos próprios, mas poderão contar com a garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação.

Como conseguir a linha de crédito pelo Pronampe?

Para contratar o empréstimo, é necessário que o dono da empresa entre em contato com a instituição de seu interesse e que já tenha cadastro. Além disso, é preciso que o banco em questão esteja cadastrado e autorizado pelo Banco Central a realizar a operação.

A instituição então irá conceder o valor da linha de crédito. Mas atenção, existe variação da taxa de juros, e cada banco pode escolher a opção que irá adotar. Por isso, é importante pesquisar entre as instituições cadastradas, analisando todas as possibilidades.

Com a lei  nº 14.161, a taxa de juros ficou estabelecida como sendo a Selic, mas com limite máximo de 6% para todas as contratações feitas até 31 de dezembro de 2021. O prazo de pagamento pode ser em até 48 meses.

O Pronampe

Instituído em maio de 2020, o programa foi inicialmente pensado para ter duração durante o estado de pandemia enfrentado pelo Brasil. No ano de sua sanção foram realizadas cerca de 515 mil operações, totalizando mais de R$37 bilhões em linhas de crédito.

Com o sucesso do Pronampe em 2020, o quadro de calamidade da área da saúde ainda vigente e a crise econômica crescendo no país, o programa foi visto como uma possibilidade de amparar pequenos empresários, se tornando então algo permanente.

O tratamento diferenciado para esse público de empresas se faz necessário pela importância que eles têm no quadro social e econômico e pela diferença de possibilidades ao crescimento e amparo financeiro que eles têm quando comparado a grandes empresas.

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